18/04/2023

Médicos podem se enquadrar no Simples Nacional, com alíquota de 6%?

Médicos, assim como os profissionais que atuam em outras áreas, também podem optar por um destes 3 regimes de tributação Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Mas sem dúvidas, o regime do Lucro Presumido e do Simples Nacional são os mais indicados para os profissionais e explicamos o porquê.

Lucro Presumido:

Neste regime, o cálculo dos tributos se baseia em uma margem de lucro presumida da empresa e suas alíquotas variam conforme o ramo atividade.

Empresas do Lucro Presumido devem ter faturamento anual de até R$ 78 milhões. E a carga tributária, varia em torno de 11,33%.

Os impostos e tributos recolhidos neste regime estão o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS.

Além desses impostos, deve-se pagar também o valor do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que pode ser diferenciado de acordo com o município em que a empresa está registrada, entre outros tributos.

Simples Nacional:

Já o Regime do Simples Nacional, é indicado para empresas que tenham um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões ao ano.

Neste modelo de imposto, são reunidos diversos impostos em um único cálculo. (Como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, IPI, CPP e ISS). A alíquota do Simples, varia entre 6% e 33 % dependendo do faturamento da empresa.

No regime do Simples Nacional existe o Fator R, que é um cálculo onde o profissional da saúde pode ser enquadrado no simples nacional, pode deixar de ser tributado no anexo V (inicialmente em 15,5%) e passar a ser tributado pelo anexo III (inicialmente em 6%), resultando em uma economia tributária considerável.

Atividades que podem se enquadrar no fator R

CNAES 8650001 – ATIVIDADE DE ENFERMAGEM

CNAES 8800600 – SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CNAES 7500100 – ATIVIDADES VETERINÁRIAS

CNAES 8650003 – ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE

CNAES 8720401- ATIVIDADES DE CENTROS DE ASSITÊNCIA PSICOSSOCIAL

CNAES 8720499 – ATIVIDADES DE ASSITÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.

CNAES 8650002 – ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO

CNAES 8650007 – ATIVIDADES DE TERAPIA DE NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTAL

CNAES 8650004 – ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA

CNAES 8650006 – ATIVIDADES DE FONOAUDIOLOGIA

CNAES 8640210 – SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA

CNAES 8640211 – SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA

CNAES 8640212 – SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA

CNAES 8640299 – ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

CNAES 3250706 – SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA

CNAES 8610101 – ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS

CNAES 8610102 – ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS

CNAES 8640202 – LABORATÓRIOS CLÍNICOS

CNAES 8711501 – CLÍNICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS

CNAES 8650099 – ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

CNAES 8660700 – ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE

CNAES 8690901 – ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA

CNAES 8690999 – OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

CNAES 7119704 – Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

CNAES 8630504 – Atividade odontológica

FUNDAMENTOS LEGAIS:
 

 

Vale lembrar que profissionais prestadores de serviços a hospitais, não podem se enquadrar no Simples Nacional. Vejam o que diz a Receita Federal.

 

IV.4 - Fiscalização da Receita Federal

 

Com o crescente fenômeno da pejotização, a Receita Federal, juntamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT), tem atuado rigidamente na fiscalização de fraudes nas relações de emprego, em razão das quais tem havido incisiva redução no recolhimento de tributos.

 

Buscando reverter esse cenário, em sendo apurada a utilização de pessoa jurídica fictícia, a Receita a desconstitui, verifica todos os ganhos que recebeu num determinado período, e tributa a diferença, e dessa vez, como pessoa física, incluindo o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária devidos.

 

Dessa forma, mesmo que a iniciativa de" pejotizar "não tenha partido do médico, este poderá ser prejudicado numa eventual fiscalização da Receita, que tem estado atenta a esse fenômeno frequentemente ocorrido em grandes hospitais e clínicas.

 

O enquadramento em qualquer um dos regimes, deve ser conversado com o contador, para que seja analisada a melhor opção de tributação.

 

(85) 981228382